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- QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPRA SEGURA DE UM IMÓVEL ?
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A primeira providência a ser tomada é obter uma cópia atualizada da matrícula do imóvel. Com esse documento é possível saber “em nome de quem” está o imóvel, ou se existem impedimentos (hipotecas, penhoras, arrestos, etc.).
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Solicitar uma certidão negativa da inscrição do imóvel (IPTU) na prefeitura para saber se tem débitos.
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Por isso é importante que estas providências sejam feitas por quem entende do assunto (imobiliária/corretor de imóveis). Certifique-se que a Empresa que está cuidando da comercialização conta com um departamento jurídico apto a lhe dar tranqüilidade e segurança.
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Nunca deixe de efetuar o Registro de Imóveis. É simples de fazer e é a única segurança que você possui sobre seu imóvel. Afinal de contas, SÓ É DONO QUEM REGISTRA.
- DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DAS CERTIDÕES EMITIDAS, DO ITBI, DA ESCRITURA E DO REGISTRO ?
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Quem deve fornecer todos os documentos necessários para a Lavratura de uma Escritura Pública de Compra e Venda é o VENDEDOR.
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O pagamento do ITBI, da Escritura (Ato da Escritura ao Cartório) e o devido REGISTRO no RGI é de responsabilidade do COMPRADOR.
O pagamento da comissão de venda, quem paga é o VENDEDOR .
- PORQUE DEVO CONTRATAR UMA IMOBILIÁRIA E/OU UM CORRETOR DE IMÓVEIS CREDENCIADO PARA EFETUAR O TRABALHO DE VENDA DO MEU IMÓVEL ?
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Antes de mais nada: POR SEGURANÇA, COMODIDADE E AGILIDADE.
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A empresa ou o corretor saberão como divulgar e oferecer o seu imóvel
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A empresa ou o corretor saberão ressaltar os pontos fortes do seu patrimônio e saberão contornar os pontos fracos.
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A empresa ou o corretor saberão filtrar os pretendentes, oferecendo-lhe segurança e evitando simples especulações e perda de tempo.
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A empresa ou o corretor saberão organizar as visitas para que ocorram em horários estabelecidos, evitando-se desgastes com pseudo-pretendentes
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Para saber lidar com aspectos burocráticos.
PARA NÃO TER DESGASTES E PREJUÍZOS, FIQUE ATENTO ÀS RECOMENDAÇÕES...
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